- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 21/05/2024, p. 28/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE PLENO DIREITO CONFIRMADA NOS AUTOS DE AÇÃO CONEXA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, adotando-se fundamentação suficiente para amparar a conclusão de que estava caracterizada a perda superveniente do objeto, julgando extinto o feito sem exame do mérito. 2. Constatada a irreversibilidade da situação fática concernente à posse do terreno objeto da discussão, consolidada com a autora após o deferimento da liminar, como decidido pelo STJ no REsp 1.342.754/RJ, e posterior conclusão das obras há mais de 10 anos, bem como o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, na ação principal, da culpa da ré pelo inadimplemento, dando ensejo a resolução contratual de pleno direito, não há como afastar a perda do objeto da ação reintegratória. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. (REsp n. 2.139.101/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.