JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
28/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 21/05/2024, p. 28/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE PLENO DIREITO CONFIRMADA NOS AUTOS DE AÇÃO CONEXA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, adotando-se fundamentação suficiente para amparar a conclusão de que estava caracterizada a perda superveniente do objeto, julgando extinto o feito sem exame do mérito. 2. Constatada a irreversibilidade da situação fática concernente à posse do terreno objeto da discussão, consolidada com a autora após o deferimento da liminar, como decidido pelo STJ no REsp 1.342.754/RJ, e posterior conclusão das obras há mais de 10 anos, bem como o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, na ação principal, da culpa da ré pelo inadimplemento, dando ensejo a resolução contratual de pleno direito, não há como afastar a perda do objeto da ação reintegratória. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. (REsp n. 2.139.101/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/6/2024.)
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