JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Havendo contradição no acórdão, possível o acolhimento dos embargos de declaração para a sua correção. 2. Embargos parcialmente acolhidos apenas para sanar a contradição apontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.474.606/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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