- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DA FAZENDA NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 10.522/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.844/2013. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que, desde a vigência da Lei 12.844/2013, o art. 19 da Lei 10.522/2002 isenta a Fazenda Nacional de honorários advocatícios quanto, intimada para apresentar resposta à Exceção de Pré-executividade, reconhece a procedência do pedido. 2. Agravo interno conhecido e não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.929.707/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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