JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
25/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 2. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As questões quanto à não configuração da ilegitimidade passiva e à existência de interesse recursal foram decididas pelas instâncias ordinárias mediante acurada análise das provas, de modo que, para infirmar suas conclusões, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. A modificação das premissas firmadas na origem, a fim de acolher a irresignação recursal concernente à existência de ato ilícito, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ 3. A quantia indenizatória fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se mostra desproporcional, e sua revisão demandaria inevitavelmente o reexame de matéria fático-probatória,medida vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.631.596/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu pela configuração dos danos morais, mantendo a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Para desconstituir a convicção formada, entendendo que os danos morais não estariam caracterizados, seria indispensável …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE VALOR. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da configuração do dano moral, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Com efeito, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/06/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na hipótese de o qua…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO. REVISÃO QUE SE ADMITE TÃO SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morai. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.