- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/05/2024, p. 04/06/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. EFICÁCIA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA QUANTO AOS ELEMENTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp 1.261.888/RS (julgado em 09/11/2011, DJe de 18/11/2011), pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção, reafirmando a jurisprudência desta Corte, fixou a seguinte tese: "Atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia". 2. Para aplicação da referida tese às sentenças declaratórias, exige-se que nela estejam expressos todos os elementos de um título executivo, ou seja, que se identifique uma obrigação certa, líquida e exigível. 3. Hipótese em que a Corte de origem não se manifestou sobre todos os elementos de um título executivo, tendo reconhecido a formação do titulo executivo em favor do réu como efeito automático da improcedência da ação declaratória. Necessidade de retorno dos autos à Corte de origem. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.892.472/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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