- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PROVEITO ECONÔMICO AFERIDO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REMESSA OFICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que não há falar em iliquidez do título, quando o proveito econômico obtido na demanda puder ser aferido por meros cálculos aritméticos. Portanto, sendo possível verificar, de plano, que o valor da condenação não ultrapassará o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC, não há falar em remessa necessária. 2. Firmou-se a compreensão de que, a partir da vigência do CPC, em regra, as sentenças proferidas em lides de natureza previdenciária não se sujeitam a reexame obrigatório, por estar prontamente evidenciado que o valor da condenação ou do proveito econômico obtido nesses feitos não alcançará o limite de mil salários mínimos, definido pelo art. 496, § 3º, I, do CPC. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.116.385/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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