- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024
PENAL. PROCESSO PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. ÍNFIMA QUANTIDADE. NATUREZA DA DROGA. INDEPENDÊNCIA. AUMENTO. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria em casos que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracteriza em aumento desproporcional da pena-base. 2. Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, e do art. 256 e seguintes do Regimento Interno do STJ. (ProAfR no REsp n. 2.003.735/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 7/6/2024.)
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