Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, nos contratos administrativos, os juros de mora são contados a partir do 1º dia do inadimplemento, por se tratar de obrigações líquidas, certas e exigíveis, nos termos do art. 397 do Código Civil de 2002. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.227.235/AM, relator Ministro Herman Benjamin, …