JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 03/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra sentença que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.956.666/BA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.)
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