JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
06/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. Conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de Direito Privado, a advogada representante da então agravante foi devidamente intimada sobre a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial. Inexistência de vício de intimação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na PET no AREsp n. 2.238.743/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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