- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Nos termos do que dispõe o art. 241, § 1º, do CPC, só há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que o sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de origem esteve indisponível no primeiro ou último dia do prazo processual. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.274.342/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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