- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/06/2024, p. 05/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS CÔNJUGES PRESUMIDA. SÚMULA 83/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA ATESTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, há presunção de dependência econômica entre os cônjuges para fins de pensionamento decorrente de ilícito civil. 3. Concluindo a instância originária que o acidente de trânsito ocasionou a redução da capacidade laborativa da vítima, mostra-se vedado a este Tribunal Superior rever o posicionamento adotado, uma vez que seria preciso o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Não é possível modificar o valor da condenação ao pagamento dos danos morais, uma vez que a orientação jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no sentido de que a alteração da quantia indenizatória só se justifica quando for manifestamente excessiva ou irrisória a ponto de possibilitar a superação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.524.844/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.)
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