- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2024
- Data de publicação
- 10/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/06/2024, p. 10/06/2024
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, EM VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE. JUGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao apresentado pelo exequente, não configura julgamento ultra petita, uma vez que a adequação dos cálculos aos parâmetros da sentença exequenda garante a perfeita execução do julgado. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.012.736/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 10/6/2024.)
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