- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDICAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Conforme entendimento sedimentado nesta Corte Superior, é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar extinção, parcial ou total, do débito" (EDcl no REsp 1.854.475/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021). 2. Na hipótese em que o erro de cálculo do débito, constante da inicial do cumprimento de sentença, só é corrigido porque o executado, mediante advogado, comparece nos autos para apontar o vício, impõe-se a remuneração do causídico, ante o acolhimento do pedido formulado na petição (exceção de pré-executividade). 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.113.623/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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