- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 13/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, as razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da decisão agravada, que afastou a alegada violação ao art. 489 do CPC, bem como concluiu que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 2.375.271/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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