- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2020, p. 26/06/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FORO COMPETENTE. LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER SATISFEITA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Eventual ilegitimidade do agravante para figurar no polo passivo da demanda deve ser alegada nos autos principais, e não em incidente de exceção de incompetência, sobretudo porque tal matéria não foi examinada pela Corte de origem, a revelar a ausência de prequestionamento. 3. Em se tratando de reparação de danos que tenha por causa de pedir suposto inadimplemento contratual, o foro competente para processamento e julgamento da demanda é o do lugar onde a obrigação deveria ser satisfeita. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.446.592/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
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