JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 11/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. 1. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a reiteração, em novos declaratórios, de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.646.859/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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