- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. No julgamento da apelação, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa requerendo a absolvição do recorrente, tendo em vista que nos crimes sexuais o depoimento da vítima se reveste de especial relevância probatória. 3. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ, bem como da Súmula 7/STJ, uma vez que para divergir da conclusão a que chegou a Corte de origem seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos. 4. O afastamento da Súmula 83/STJ exige a demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu, na espécie. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.468.120/AM, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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