- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. Equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. 3. No caso, a justa causa para a medida se encontra demonstrada, pois os policiais "faziam operação em frente ao respectivo posto quando abordaram um veículo GM/Astra, cuja condutora não possuía carteira nacional de habilitação." Também consta que os agentes "perceberam o nervosismo dos ocupantes, os quais aparentemente queriam ser liberados rapidamente, e logo sentiram forte odor de maconha vindo do automóvel", assim, diante das fundadas razões, abriram o porta-malas e encontraram os entorpecentes. 4. A análise do contexto fático assentado no acórdão não evidencia manifesta ilegalidade da busca veicular, pois os policiais não teriam agido a partir de parâmetros meramente subjetivos, mas de elementos concretos que evidenciaram fundadas razões para a medida. Destarte, inexiste qualquer violação na abordagem realizada pela polícia, pois a busca foi exercida nos limites da atuação policial ostensiva e preventiva. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 897.275/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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