JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CDC. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMARISTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, embora não se aplique as disposições da Lei 9.656/98 aos contratos celebrados antes de sua vigência e não adaptados, a análise de eventual abusividade pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 568/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.114.528/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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