- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, por ter sido impetrado o habeas corpus antes do dies ad quem para a interposição do recurso especial, consubstanciado inadequada substituição ao recurso cabível. Ademais, foi consignado que o caso em análise não trata especificamente de tutela direta e imediata da liberdade de locomoção do acusado (como, por exemplo, eventual pedido relacionado diretamente à decisão que decretou ou manteve a prisão preventiva), já que foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade. 2. Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais ponderações, limitando-se a sustentar o cabimento do writ mesmo nas situações que demandam análise fático-probatória e a reafirmar a tese de nulidade das provas decorrente de suposta violação de domicílio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 896.774/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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