- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial. 2. A oposição de aclaratórios não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. Na hipótese, intempestivo o recurso apresentado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a oposição de declaratórios à decisão que inadmite o recurso especial somente interrompe o prazo para a interposição do agravo quando o tribunal local adota fundamentação genérica, inviabilizando a interposição do respectivo agravo. Precedentes. 4. No caso concreto, a decisão que não admitiu o recurso especial não se ajusta à excepcionalidade, pois está devidamente fundamentada, devendo ser mantida a intempestividade do agravo (art. 1.042 do CPC). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.710.213/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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