- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCABÍVEL. ROUBO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Reitero, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade no caso concreto, além do fato de a Corte de origem não ter debatido a tese trazida no writ, sendo, pois, incabível a sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 910.239/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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