- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. ENTRADA FRANQUEADA PELA ESPOSA DO PACIENTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDÊNCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca domiciliar decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada do veículo automotor que os corréus estavam, e ao fazer a abordagem os policiais localizaram drogas e então se dirigiram à residência do paciente, que era o local de onde o carro havia saído, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade e justifica a abordagem posterior que ensejou o ingresso no domicílio. 2. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 874.262/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.