Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a agravante seja mãe de criança menor de 12 anos de idade, a jurisprudência desta Corte afasta a prisão domiciliar na fase de execução para condenados por crimes cometido…