Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/06/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO PELO ADQUIRENTE. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de distrato de contrato de compra e venda de imóvel, cabe a retenção do percentual de 25% dos valores pagos pelo adquirente, suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e desestimular o rompimento unilateral do contrato. 2. Agravo interno desprovido. (AgIn…