JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Da decisão monocrática que julga agravo em recurso especial cabe agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. 2. Considera-se erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão monocrática que julgou anterior agravo em recurso especial. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.555.661/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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