- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º, DO CTN. TERMO INICIAL. FATO GERADOR. I - Em relação à ocorrência de decadência, verifica-se que o creditamento parcialmente aceito se equipara ao pagamento a menor para os fins da aplicação do art. 150, §4º, do CTN, sendo contado como termo inicial do prazo decadencial a data do fato gerador. Precedentes: AREsp n. 1.471.958/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021 e AgInt no AREsp n. 1.425.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019. II - Finalmente no tocante às caixas garrafeiras/engradados, o Tribunal a quo entendeu que os produtos geram o creditamento de ICMS, pois integram o ativo imobilizado, estando diretamente ligado à atividade fim da empresa. Para examinar a tese contrária expendida pelo recorrente enfrentando a convicção do julgador tomada com base na documentação carreada aos autos, seria necessário reexaminar o mesmo conjunto probatório utilizado pelo julgador, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidindo a Súmula n. 7/STJ. III - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.348.325/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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