JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem manteve a exasperação da pena-base do agravante com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, não há ilegalidade no aumento da pena-base devido à quantidade e natureza da droga apreendida. 2. Na espécie, considerados o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas, a apreensão de relevante quantidade de droga e precedentes desta Corte Superior com conclusões semelhantes à da hipótese dos autos, não há desproporcionalidade na exasperação da pena-base operada no caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 885.065/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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