JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTENTE. CONDIÇÃO DE MULA. CABÍVEL A INCIDÊNCIA DA MINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em bis in idem, visto que as penas-bases das agravantes foram exasperadas em razão da quantidade de drogas apreendidas - 48kg de maconha e 760g de skunk. A aplicação da minorante no mínimo, por sua vez, deu-se com esteio nas características da empreitada delituosa que conduziram à conclusão de que as acusadas atuavam no desempenho da função de mulas. 2. Nos termos da orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça, o fato de o acusado ostentar a condição de mula do tráfico justifica a aplicação da fração mínima (1/6 - um sexto) do redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, dada a maior gravidade da conduta decorrente do exercício dessa função de transporte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 891.006/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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