- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REDUTOR DO ART. 33, §4.º, DA LEI N. 11.343/2006. CONSTATAÇÃO DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MAUS ANTECEDENTES. VEDAÇÃO LEGAL. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à alegação de ilegalidade na negativação dos antecedentes por serem antigos, não se verifica que a referida tese foi arguida perante as instâncias de origem. Como consequência, não cabe a esta Corte conhecer do tema de forma inédita, sob pena de supressão de instância. 2. No tocante às outras vetoriais, verifica-se que o agravante armazenava no interior da residência em que morava sua filha, de apenas 5 (cinco) anos de idade, mais de 2,7kg de maconha, circunstâncias que justificam a exasperação da pena-base. 3. Não há ilegalidade ou desproporcionalidade flagrante na exasperação da pena-base em 1/3 (um terço) acima do mínimo legal, considerando-se o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas e a negativação de diversas circunstâncias judiciais. 4. A causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas foi afastada ante a constatação de que o crime era praticado de forma estruturada, a denotar a dedicação a atividades criminosas, bem como pelo fato de o acusado ostentar maus antecedentes. 5.Fixada a pena-base acima do mínimo legal, ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, e considerando o quantum de pena estabelecido, é cabível a fixação do regime inicial fechado. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 893.078/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.