- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte autoriza, excepcionalmente, o acolhimento de embargos de declaração, inclusive com efeitos infringentes, para fins de adequar o julgamento a acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar os REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP, (Tema 1125/STJ), firmou tese no sentido de que: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva". 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno, a fim de negar provimento ao recurso especial, interposto pela FAZENDA NACIONAL. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.972.353/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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