Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, verificada a omissão, acolhem-se os embargos para suprir o vício. 3. Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. …