- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São impenhoráveis valores depositados em conta corrente que não excedam a quarenta salários mínimos, ressalvando-se hipóteses comprovadas de má-fé, abuso de direito ou fraude. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.383.024/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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