JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA O INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PEDIDO LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Não se verifica teratologia na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado. 2. Manutenção da prisão preventiva deve aguardar o julgamento de mérito pelo Tribunal a quo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 905.893/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
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