- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489, II, III E § 1º, IV, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 211 DO STJ. 1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Na hipótese de omissão reiterada do Tribunal de origem no exame de questão essencial ao deslinde da controvérsia, deve a parte, no especial, apontar violação ao artigo 1.022, como forma de viabilizar o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.097.858/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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