- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. INUTILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CORPO ESTRANHO EM PRODUTO. RISCO À SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A presença de corpo estranho em alimento industrializado excede aos riscos razoavelmente esperados pelo consumidor em relação a esse tipo de produto, sobretudo levando-se em consideração que o Estado, no exercício do poder de polícia e da atividade regulatória, já valora limites máximos tolerados nos alimentos para contaminantes, resíduos tóxicos outros elementos que envolvam risco à saúde" (REsp 1.899.304/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 4/10/2021). 2. Esta Corte Superior entende que, "Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento" (AgRg no AREsp 121.314/PI, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe de 21/05/2013). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.104.064/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.