- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FEITO ANTERIORMENTE. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, MEDIDA EXTREMA MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Os requisitos da prisão preventiva já foram anteriormente apreciados por esta Corte Superior, em razão do julgamento do HC 866.842/SP, por meio do qual foi reconhecida a legalidade da manutenção da custódia cautelar. 2. Ainda que assim não fosse, a segregação provisória está justificada na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada na possibilidade de reiteração delitiva do ora agravante, o qual possui outras passagens delitivas, mormente condenações por roubo e furto qualificado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 893.316/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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