Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ESTENDIDO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, na hipótese de julgamento estendido (art. 942 do CPC), deve ser possibilitada aos advogados a realização de sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade. Precedentes. 2. Hipótese em que não se possibilitou ao advogado da apelante sustentar oral…