- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE TODAS AS QUESTÕES RELACIONADAS À MATÉRIA DEVOLVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que a profundidade do efeito devolutivo permite ao órgão julgador reapreciar, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, todos os fundamentos e questões que possuam relação com a matéria veiculada no recurso interposto. 2. A Súmula 83/STJ incide sobre os recursos interpostos tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.531.034/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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