JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NULIDADE RELATIVA NÃO ALEGADA. PRECLUSÃO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a nulidade relativa do ato processual deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão (AgInt no REsp 1.783.417/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 25.11.2021). No presente caso, é incontroverso que a primeira publicação é que deve ser considerada, e a parte recorrente deixou de arguir pretensa nulidade, o que acarretou a preclusão. Precedente: AgInt nos EDcl no REsp 1.502.580/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 31/8/2023. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.322.199/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024.)
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