JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O não conhecimento do recurso por falta de atendimento a requisito de admissibilidade é circunstância que não permite ao órgão julgador adentrar o exame da questão de mérito, a qual permanecerá sem ser prequestionada, sem que isso configure vício de omissão. 3. A falta de prequestionamento da tese recursal vinculada aos dispositivos legais apontados violados nos fundamentos dispostos no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Aplicação da Súmula 211/STJ. 4. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que o prequestionamento implícito da matéria se configura quando o Tribunal a quo expressamente manifesta juízo de valor sobre a tese recursal alegada. Citem-se: AgInt no REsp n. 1.769.090/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/5/2022; AgInt no AREsp n. 2.308.131/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 29/5/2024; AgInt no AREsp n. 2.080.761/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27/5/2024. 4. Prejudicado o exame do dissídio, em razão da aplicação do óbice de conhecimento aplicado à mesma questão controversa, quando do seu exame pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.418.644/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024.)
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