- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/07/2024, p. 08/07/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA DE HOME CARE. ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. MODALIDADE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. REEXAME. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão 2. O tratamento home care, realizado em caráter de assistência domiciliar, não possui obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.864.656/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024.)
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