JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/07/2024, p. 08/07/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O pedido de reserva de honorários deve ser formulado no juízo da execução, diante do disposto no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na PET no REsp n. 1.837.090/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024.)
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