- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/07/2024, p. 02/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. STF. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS. CÓPIAS. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA TARDIA. REVELIA. AUSÊNCIA. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que não é omisso o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a justificar as conclusões adotadas. 2. Na execução por título extrajudicial, que não se funda em cambial, é possível a juntada de documentos por cópia. Na hipótese vertente, a inicial foi apresentada com cópias simples dos documentos, sendo que se determinou a juntada posterior de cópias autenticadas, o que foi atendido pela exequente, não havendo, portanto, nulidade. Precedentes do STJ. 3. Não há revelia, segundo o entendimento desta Corte, na impugnação tardia dos embargos à execução. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 812.461/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024.)
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