JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
02/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/07/2024, p. 02/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PARCELA DO PRÊMIO. ATRASO. CANCELAMENTO DO SEGURO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo fixado nas instâncias de origem, o segurado, antes do sinistro, foi devidamente notificado pela corretora de seguros, via e-mail, de que se encontrava em mora com a última parcela do prêmio do seguro e sobre qual seria a consequência desse inadimplemento (cancelamento do seguro). 2. Em tal contexto, decidiu o acórdão objeto do recurso especial em consonância com o entendimento desta Corte, ao negar a indenização securitária. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.064.942/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/06/2024

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NAS PRESTAÇÕES. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sob…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/06/2022

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "Considera-se indevido o cancelamento ou a extinção do contrato de seguro em razão do inadimplemento do prêmio, sem a constituição em mora do segurado, mediante prévia notificação" (AgInt no AREsp n. 1530000/SC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe 14/2/2020). …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/04/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. RECUSA AO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. CANCELAMENTO DA APÓLICE POR ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise das razões apresentadas pela parte recorrente - quanto à falha na comprovação da notificação da segurada do atraso no paga…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. ATRASO NAS PRESTAÇÕES. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. 1. Consoante orientação firmada por esta Corte, o simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/02/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Nos termos dos precedentes desta Corte, considera-se indevido o cancelamento ou a extinção do contrato de se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.