- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/08/2024, p. 13/08/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A negativa de seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, não será objeto de conhecimento no âmbito desta Corte Superior, porque deveria ter sido discutido somente em agravo interno perante o Tribunal local, nos termos do que dispõe o art. 1.030, § 2º do CPC. Descabimento do agravo do art. 1.042 do CPC no ponto. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.649.187/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024.)
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