- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 08/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 06/08/2024, p. 08/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGENTE QUE ATUOU NA CONDIÇÃO DE MULA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO DE DESPROVIMENTO MANTIDA. 1. O acórdão regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, embora a condição de "mula" do tráfico, por si só, não afaste a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pode autorizar a aplicação da causa de diminuição no patamar de 1/6, de modo que incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.405.912/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024.)
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