- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. 1. A periculosidade e os riscos sociais justificam a custódia cautelar aos acusados pelo crime de tráfico e associação para o tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga - tratando-se, no caso, de apreensão de "87 porções e 45 porções brutas e 04 tijolos de maconha, 04 tabletes, mais 163 porções de crack, e 422 pinos de cocaína" (fl. 22), bem como o fato de os acusados integrarem organização criminosa. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 915.768/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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