- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. REQUISITOS COMPROVADAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impetrante comprovou sua preterição, uma vez que demonstrou a existência de cargos vagos em quantidade suficiente para atingir sua posição na lista de classificação e a contratação de forma precária para esses cargos, durante a validade do certame. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no RMS n. 66.551/AP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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