JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. REQUISITOS COMPROVADAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impetrante comprovou sua preterição, uma vez que demonstrou a existência de cargos vagos em quantidade suficiente para atingir sua posição na lista de classificação e a contratação de forma precária para esses cargos, durante a validade do certame. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no RMS n. 66.551/AP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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